segunda-feira, 13 de maio de 2013

Saidinhas dos Condenados....

Em algumas datas comemorativas do ano como: Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças o Estado concede a alguns presos o direito de sair da prisão para visitar seus familiares, devendo retornar em dia e horário marcado.

A Grande maioria dos presos realmente atingem este objetivo, ou seja saem da prisão, visitam seus familiares e depois retornam ao carcere para terminarem de cumprir suas penas.

Tal concessão estatal é revestida de um nobre objetivo que entre outras coisas servem para reinserir os reeducandos ao convívio social.

Todavia uma pequena parcela dos beneficiarios saem para as ruas para retornarem a vida da criminalidade e no final não retornam ao carcere, passando a serem considerados foragidos.

Parece que o Estado ainda não aprendeu....

Ora presos que são órfãos ou nem mesmo conheceram seus pais conseguem sair dos presídios nos feriados do Dia Das Mães e Dias dos Pais. O mesmo ocorre com presos que não tem filhos e saem no dia das crianças e no Natal não é diferente....

Não há qualquer controle e em geral quem paga o preço pela incapacidade do Estado somos nós cidadãos de bem...

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