terça-feira, 21 de maio de 2013

"CRITICAS AOS ORGÃOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS"

Em nossos dias é muito comum se verificar aqueles que criticam os Direitos Humanos sobre a alegação de que eles defendem apenas os criminosos e não a Sociedade.

Ora, o que está sendo esquecido é apenas um "detalhe" chamado Ordenamento Juridico ou apenas a LEI.

Nossa sociedade se baseia na tese de que apenas o Estado detem o direito e punir ou jus puniend. Desta forma não pode ser aceitável que aqueles que cometeram qualquer tipo de crime sejam punidos de forma arbitrária sem o devido processo legal.

Tal premissa, embora possa parecer fustigada pelo tempo nos parece a mais acertada, pois, se retornarmos as velha Lei de Taleão, apenas os fortes sobreviverão.

Nossa conclusão é a seguinte: Ou se muda o ORDENAMENTO JURIDICO ou ACEITAMOS O QUE AI ESTÁ.

Em Tese o descumprimento de uma OBRIGAÇÃO não serve de escambo para seu DIREITO, ou seja, mesmo um criminoso não respeitando o direito alheio, deverá ter seus direitos observados pelo ESTADO.

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