Em nossos dias é muito comum se verificar aqueles que criticam os Direitos Humanos sobre a alegação de que eles defendem apenas os criminosos e não a Sociedade.
Ora, o que está sendo esquecido é apenas um "detalhe" chamado Ordenamento Juridico ou apenas a LEI.
Nossa sociedade se baseia na tese de que apenas o Estado detem o direito e punir ou jus puniend. Desta forma não pode ser aceitável que aqueles que cometeram qualquer tipo de crime sejam punidos de forma arbitrária sem o devido processo legal.
Tal premissa, embora possa parecer fustigada pelo tempo nos parece a mais acertada, pois, se retornarmos as velha Lei de Taleão, apenas os fortes sobreviverão.
Nossa conclusão é a seguinte: Ou se muda o ORDENAMENTO JURIDICO ou ACEITAMOS O QUE AI ESTÁ.
Em Tese o descumprimento de uma OBRIGAÇÃO não serve de escambo para seu DIREITO, ou seja, mesmo um criminoso não respeitando o direito alheio, deverá ter seus direitos observados pelo ESTADO.
terça-feira, 21 de maio de 2013
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Saidinhas dos Condenados....
Em algumas datas comemorativas do ano como: Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças o Estado concede a alguns presos o direito de sair da prisão para visitar seus familiares, devendo retornar em dia e horário marcado.
A Grande maioria dos presos realmente atingem este objetivo, ou seja saem da prisão, visitam seus familiares e depois retornam ao carcere para terminarem de cumprir suas penas.
Tal concessão estatal é revestida de um nobre objetivo que entre outras coisas servem para reinserir os reeducandos ao convívio social.
Todavia uma pequena parcela dos beneficiarios saem para as ruas para retornarem a vida da criminalidade e no final não retornam ao carcere, passando a serem considerados foragidos.
Parece que o Estado ainda não aprendeu....
Ora presos que são órfãos ou nem mesmo conheceram seus pais conseguem sair dos presídios nos feriados do Dia Das Mães e Dias dos Pais. O mesmo ocorre com presos que não tem filhos e saem no dia das crianças e no Natal não é diferente....
Não há qualquer controle e em geral quem paga o preço pela incapacidade do Estado somos nós cidadãos de bem...
A Grande maioria dos presos realmente atingem este objetivo, ou seja saem da prisão, visitam seus familiares e depois retornam ao carcere para terminarem de cumprir suas penas.
Tal concessão estatal é revestida de um nobre objetivo que entre outras coisas servem para reinserir os reeducandos ao convívio social.
Todavia uma pequena parcela dos beneficiarios saem para as ruas para retornarem a vida da criminalidade e no final não retornam ao carcere, passando a serem considerados foragidos.
Parece que o Estado ainda não aprendeu....
Ora presos que são órfãos ou nem mesmo conheceram seus pais conseguem sair dos presídios nos feriados do Dia Das Mães e Dias dos Pais. O mesmo ocorre com presos que não tem filhos e saem no dia das crianças e no Natal não é diferente....
Não há qualquer controle e em geral quem paga o preço pela incapacidade do Estado somos nós cidadãos de bem...
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