Muitas de nossas leis são alienigenas ao nosso cotidiano, logo na própria CF nos deparamos com diversas utopias transcritas no artigo 5º e incisos que infelizmente não são utilizáveis em nosso País.
No mesmo sentido nos deparamos com outros pontos na Esfera criminal que igualmente não são aplicaveis, das quais devemos destacar o "finado" HABEAS CORPUS", ora, qual colega advogado (a) que nunca se decepcionou quando impetrou uma ordem de HC totalmente amparado pela lei e foi surpreendido com a denegação da ordem.
Ocorre que mais uma vez iremos conhecer uma lei que diz sobre a impossibilidade de prisões desnecessárias (o velho direito de ser preso apenas após o transito em julgado de uma sentença condenatória), espero que seja realmente aplicada, em favor do legalismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário